Habilitação para estrangeiros – Os procedimentos para os estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos: os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena (vide abaixo) e os que não fazem parte.
A maior mudança aconteceu em janeiro de 2009 quando o DETRAN/SP passou a exigir dos candidatos vindos dos países que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia, Líbano), além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, também o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros.
Habilitação para Estrangeiros na Zona Leste