A suspensão do direito de dirigir, prevista no artigo 256 do Código Brasileiro de Trânsito, ocorre quando o motorista comete, em um intervalo máximo de 12 meses, infrações de trânsito que ultrapassem os 20 pontos autorizados por lei (art. 259 do CTB) ou tenha uma infração gravíssima de 7 pontos como conduzir o veículo com velocidade superior a 50% do limite permitido por exemplo.
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Prazo de Suspensão
O Detran instaura um Processo Administrativo e notifica o motorista para apresentar sua defesa no prazo de 30 dias.
Após análise da autoridade, caso a defesa seja indeferida, determina-se o prazo que o motorista deverá ter suspenso seu direito de dirigir, bloqueando automaticamente o prontuário do condutor.
Este prazo de suspensão pode variar de 1 mês a 2 anos, dependendo da gravidade das infrações, da pontuação alcançada e dos antecedentes do condutor.
Durante o período de suspensão o motorista deverá realizar a Prova de Reciclagem e a partir daí sua CNH poderá ser regularizada.
Nossa assessoria poderá lhe orientar a resolver todos os problemas referentes a recursos para CNH Suspensa, cassação do direito de dirigir e prova de reciclagem.
*Durante o intervalo do processo, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de trânsito sob pena de ter sua CNH Cassada.